- 1 -O pedido é processado e validado centralmente e a sua aceitação provisória é confirmada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de dois dias após a sua submissão.
- 2 -O ROC ou contabilista certificado independente deve, no prazo de 10 dias após a submissão do pedido, confirmar que efetuou a certificação dos elementos relativos a cada uma das faturas e períodos a que se refere o pedido, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 78.º-D do Código do IVA.
- 3 -A falta de confirmação da certificação do pedido por parte do ROC ou do contabilista certificado independente no prazo previsto no número anterior implica o seu indeferimento automático.
Artigo 5.º — Certificação do pedido
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020