- 1 -A alteração de qualquer elemento do pedido pressupõe a anulação deste e substituição por um novo pedido, a apresentar nos termos do artigo 4.º
- 2 -O pedido inicial apenas pode ser anulado até à confirmação da certificação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 6.º — Alteração do pedido
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020