Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 14 de dezembro de 2021.
(ver documento original)
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