São revogados os artigos 9.º-A e 9.º-B aditados à Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, pela Portaria n.º 379-B/2023, de 18 de novembro.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025