As embarcações de tráfego local e de pesca local e costeira pagarão, por acostagem especificamente destinada às suas operações de carga, descarga ou abastecimento, a seguinte taxa diária:
Por cada 50 tAB ou fracção - 220$00.
As embarcações de tráfego local e de pesca local e costeira pagarão, por acostagem especificamente destinada às suas operações de carga, descarga ou abastecimento, a seguinte taxa diária:
Por cada 50 tAB ou fracção - 220$00.
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