O artigo 65.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 65.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No PU de 2023, os planos previstos na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea b) do artigo 48.º podem ser entregues até ao dia 9 de outubro.