- 1 -À frequência dos CFS e ETM são admitidos os candidatos aprovados, até ao preenchimento do número de vagas fixado para a respectiva especialidade, por ordem decrescente da classificação final obtida nas provas de selecção.
- 2 -Em caso de igualdade de classificação final entre dois ou mais candidatos, prefere o mais antigo.
- 3 -As vagas sobrantes podem, por despacho do CPESFA, ser colocadas a concurso numa 2.ª fase de candidatura.
Artigo 11.º — Preenchimento das vagas
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004