- 1 -Os alunos podem reclamar das classificações periódicas e finais atribuídas nos dois dias úteis imediatos à afixação das pautas ou à consulta da respectiva prova, consoante os casos.
- 2 -Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem que haja sido proferida decisão, considera-se a reclamação tacitamente indeferida.
- 3 -Quando a reclamação não for, no todo ou em parte, atendida, assiste ao reclamante o direito de interpor recurso hierárquico, no prazo de dois dias úteis, para o comandante do CFMTFA, que proferirá decisão, ouvido o conselho escolar, no prazo de 15 dias.
Artigo 16.º — Reclamações e recursos
Vigente desde: 23/03/2004
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