O aluno eliminado ou que desista fica definitivamente inibido de concorrer aos CFS ou ETM.
Artigo 25.º — Efeitos da eliminação e desistência
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004
O aluno eliminado ou que desista fica definitivamente inibido de concorrer aos CFS ou ETM.
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