- 1 -Os alunos estão sujeitos, durante a frequência do curso e do estágio, ao regime de internato, a que corresponde a obrigatoriedade de comparecer às formaturas e refeições e a pernoitar no CFMTFA.
- 2 -O comandante do CFMTFA pode, a requerimento do aluno, conceder outro regime de frequência dos cursos e estágios.
Artigo 26.º — Regime de frequência
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004