- 1 -Sem prejuízo da aplicação do RDM, os alunos estão sujeitos às sanções disciplinares escolares previstas no Regulamento Disciplinar Escolar aprovado pelo CEMFA.
- 2 -As sanções escolares são averbadas no registo biográfico individual, sendo automaticamente relevadas com o ingresso do aluno no respectivo quadro especial.
Artigo 31.º — Disciplina
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004