Os alunos do CFS - modalidade 9.º ano quando frequentem o 3.º ano e os do CFS - modalidade 12.º ano consideram-se do mesmo curso, ingressando no respectivo quadro especial nos termos previstos no EMFAR.
Artigo 33.º — Ingresso nos quadros especiais
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004