A abertura do concurso é determinada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) e deve ser divulgada com a antecedência mínima de três meses em relação à data de início dos CFS e ETM.
Artigo 5.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004