- 1 -Os candidatos admitidos a concurso são sujeitos à prestação das seguintes provas de selecção:
- a)Provas de aptidão cultural, para os candidatos ao CFS - modalidade 9.º ano;
- b)Provas de avaliação de conhecimentos, para os candidatos ao CFS - modalidade 12.º ano que não reúnam os pré-requisitos;
- c)Provas de aptidão musical, para os candidatos destinados à especialidade de banda e fanfarras - músicos e clarins (MUS/CLAR);
- d)Prova de avaliação científico-tecnológica, para os candidatos ao ETM;
- e)Exames psicotécnicos;
- f)Inspecções médicas;
- g)Provas de aptidão física.
- 2 -A matriz, o conteúdo e as condições de aprovação nas provas, bem como os pré-requisitos de admissão por especialidade, são definidos por despacho do comandante de Pessoal da Força Aérea (CPESFA), sob proposta do director de Instrução (DINST).
- 3 -A apreciação das provas é feita por um júri, nomeado pelo CPESFA, cujos elementos têm formação nas áreas a que respeitam as provas de selecção.
Artigo 8.º — Provas de selecção
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004