O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos é revisto no prazo de cinco anos, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Artigo 2.º — Revisão
Vigente desde: 16/10/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2013