- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 83.º do Regulamento (UE) 2021/2116, é constituída a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade (CCACC).
- 2 -A CCACC é composta por um representante designado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), que preside, e por um representante designado por cada organismo de controlo competente.
- 3 -A CCACC pode convocar outros organismos com competências nos domínios abrangidos pela condicionalidade.
Artigo 4.º — Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026