- 1 -A CCACC tem as seguintes competências:
- a)Definir os métodos utilizados na seleção das amostras de controlo, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 83.º do Regulamento (UE) 2021/2116;
- b)Analisar os resultados dos controlos e proceder à respetiva articulação entre os diversos organismos de controlo competentes;
- c)Coordenar a elaboração e divulgar os manuais de controlo referidos na alínea d) do artigo 7.º
- 2 -A CCACC reúne, pelo menos, uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, remetida aos membros da comissão, com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data de realização da reunião.
- 3 -O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento da CCACC é assegurado pelo IFAP, I. P.
- 4 -A participação na CCACC não confere direito a qualquer prestação ou remuneração.
Artigo 5.º — Competências e funcionamento da CCACC
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026