Nos anexos i, ii e iii a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, as referências a Divisões e Esquadras de Segurança e Controlo Fronteiriço consideram-se reportadas às novas subunidades a assumir pela UNEF.
Artigo 4.º — Derrogações à Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho
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