- 1 -A presente portaria define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais.
- 2 -A presente portaria não se aplica ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) que exerçam funções nas polícias municipais de Lisboa e do Porto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2015