- 1 -O emblema das polícias municipais é constituído pelo brasão de armas do município respetivo, com a inscrição «Polícia Municipal» em cima, de formato a definir pelo município.
- 2 -O uniforme operacional é constituído pelos seguintes artigos, descritos por ordem alfabética, com remissão para as figuras correspondentes do Anexo I à presente portaria, da qual é parte integrante:
- a)Anoraque com capuz - em tecido de cor preta e amarela de alta visibilidade (parte superior e mangas, até às faixas), impermeável e transpirável. Dotado de forro polar amovível, que fixa à peça por intermédio de fechos de correr e de molas de pressão. Tem, nos ombros, túneis para platinas. O capuz é do mesmo tecido do anoraque e fixa-se à peça por intermédio de molas de pressão. Rodeando o anoraque, na sua parte central, tem uma faixa refletora de cor cinza de 37 mm de largura termosoldada composta por duas filas de quadrados alternados refletores tipo xadrez (figs. 1 e 1.1);
- b)Barrete operacional - em tecido de cor preta, composto por boné com pala. Rodeando o boné na sua parte inferior, lateral, tem uma faixa refletora de cor cinza de 37 mm de largura termosoldada composta por duas filas de quadrados alternados refletores tipo xadrez, com inscrição «Polícia Municipal» a cor branca à frente (fig. 2);
- c)Blusão policial - em tecido transpirável de cor preta e amarela de alta visibilidade (parte superior e mangas, até às faixas). Dotado de forro completo amovível, fixado por fechos de correr e molas de pressão. Tem, nos ombros, túneis para platinas. Tem dois bolsos, com fecho, e abotoa à frente com botões de mola e fecho de correr sob carcela. Rodeando o blusão policial na sua parte central tem uma faixa refletora de cor cinza de 37 mm de largura termosoldada composta por duas filas de quadrados alternados refletores tipo xadrez (fig. 3);
- d)Bota Policial - de cabedal, de cor preta, aperta com atacadores pretos, através de ilhós (fig. 4);
- e)Calça Impermeável - em tecido igual ao utilizado no anoraque, com uma faixa refletora, em cada perna, de cor cinza de 37 mm de largura termosoldada composta por duas filas de quadrados alternados refletores tipo xadrez. Na parte inferior tem duas bandas retrorrefletoras em cada perna (fig. 5);
- f)Calça Operacional - em tecido bielástico com propriedades hidrorrepelentes, de cor preta. Tem dois bolsos laterais oblíquos e presilhas. Leva, em cada perna, a meia altura, um bolso lateral e dois bolsos atrás que fecham por intermédio de portinhola ou fecho. As bainhas apertam por intermédio de elástico reforçado. Para elementos femininos a calça é idêntica, com as devidas adaptações (fig. 6);
- g)Cinto - de tecido duplo, preto, com fivela de segurança. Composto por uma parte exterior de cordura e uma interior de velcro que permite a máxima fixação e uma fivela de correr de PVC com um botão de segurança na sua parte frontal para a sua abertura (fig. 7);
- h)Meias - confecionadas em malha lisa de algodão na cor preta (fig. 8);
- i)Polo de manga comprida - de cor preta e amarelo de alta visibilidade (parte superior, até à faixa). À frente e do lado direito, à altura do peito, leva aplicações em velcro para fixação do nome e do emblema. Tem, nos ombros, túneis para platinas. Rodeando o polo na sua parte central tem uma faixa refletora de cor cinza de 37 mm de largura termosoldada composta por duas filas de quadrados alternados refletores tipo xadrez (fig. 9);
- j)Polo de manga curta - o mesmo que no anterior com as devidas adaptações (fig. 10).
- 3 -O uniforme de instrução é constituído pelos seguintes artigos, descritos por ordem alfabética, com remissão para as figuras correspondentes do Anexo II à presente portaria, da qual é parte integrante:
- a)Barrete de instrução - idêntico ao barrete operacional, sem a faixa refletora de cor cinza de 37 mm de largura termosoldada composta por duas filas de quadrados alternados refletores tipo xadrez (fig. 1);
- b)Calça de instrução - em tecido de cor preta. Tem dois bolsos laterais oblíquos e, à altura de meia perna, dois bolsos de chapa que fecham por intermédio de portinhola. Possui reforços e, atrás, leva dois bolsos metidos que fecham através de portinhola. Ajusta na bainha por intermédio de cordão. Além da instrução, pode ser utilizada em serviços gerais, quando autorizado (fig. 2);
- c)Calção para educação física - de cor preta, leva nas partes laterais quatro barras de tecido, sendo duas interiores em preto e duas exteriores de cor cinza prata (fig. 3);
- d)Camisa de instrução - de tecido igual ao da calça de instrução. Possui dois bolsos de chapa colocados no peito que fecham por intermédio de portinhola. Tem reforços nos cotovelos. Além da instrução, pode ser utilizada em serviços gerais, quando autorizado (fig. 4);
- e)Camisola de educação física - de cor branca, com gola em preto e manga curta. Leva duas barras de preto, desde o decote até à orla das mangas (fig. 5);
- f)Fato de treino - em tecido poliéster, de cor preta. O blusão fecha por intermédio de um fecho de correr na mesma cor, levando dois bolsos verticais também com fecho. No lado direito, tem inscrito «Polícia Municipal». A calça possui também um bolso vertical do lado direito com fecho. Na parte exterior das mangas do blusão e das pernas da calça são aplicadas duas fitas, centrais, em cinza prata e branco, de 37 mm de largura, tipo xadrez (figs. 6.1 e 6.2);
- g)Meia de educação física e ciclopatrulha - de cor preta e tem inscrito «Polícia Municipal» a cor branca (fig. 7).
- 4 -O uniforme de Cerimónia é constituído pelos seguintes artigos, descritos por ordem alfabética, com remissão para as figuras correspondentes do Anexo III à presente portaria, da qual é parte integrante:
- a)Boné para elementos femininos - de cor preta. A aba dos bonés é debruada. A aba e o francalete, fixo em dois botões metálicos de tamanho pequeno na sua parte inferior (fig. 1.3). Leva faixa composta por duas filas de quadrados alternados tipo xadrez. À frente, na parte superior do boné, é aplicado o brasão do município correspondente (fig. 1.1);
- b)Boné para elementos masculinos - de cor preta, tem pala e francalete, fixo em dois botões metálicos de tamanho pequeno (fig. 1.3), na sua parte inferior tem uma faixa composta por duas filas de quadrados alternados tipo xadrez. À frente, na parte superior do boné, é aplicado o brasão do município correspondente (fig. 1.2);
- c)Botão de punho - de metal, prateado, com travinca de mola e um botão redondo e plano. A face externa do botão é revestida a madrepérola, tendo marcado, por filete metálico prateado, as letras PM (fig. 2);
- d)Calça - de fazenda preta. Tem dois bolsos laterais oblíquos, presilhas e, atrás, um bolso do lado direito, com as devidas adaptações para os elementos femininos (fig. 3);
- e)Camisa de manga comprida - de cor branca. Para elementos masculinos a camisa é lisa. O colarinho é convencional, sem pespontos e aperta à frente com botões. As mangas são compridas, com rasgos de pestana sobrepostas, rematadas com punho, com asas para botões de punho. Para elementos femininos a camisa é idêntica, com as devidas adaptações, com pinças nas costas e no peito (figs. 4 e 5);
- f)Cordões - com as dimensões de 60 cm x 40 cm, são de retrós branco e agulhetas. São colocados no lado direito, passando o cordão mais comprido por baixo da axila, fixando ambos por baixo da lapela (fig. 6);
- g)Dólman - de cor preta, no mesmo tecido da calça masculina. Com gola aberta, abotoa por intermédio de quatro botões metálicos dourados grandes, tendo, à frente, quatro bolsos exteriores. Nas mangas tem canhões a direito, sobrepostos, levando dois botões metálicos dourados pequenos. Tem túneis nos ombros para a colocação de platinas. Para os elementos femininos, o dólman é semelhante ao dos elementos masculinos, com as necessárias adaptações (figs. 7 e 8);
- h)Gravata - de tecido liso preto e de feitio corrente, onde se poderá por a mola com o brasão do município, se existir (fig. 9);
- i)Luva em pelica - de pelica lisa, de cor branca. Apertam com mola de pressão na cor da luva (fig. 10);
- j)Saia - confecionada para os elementos femininos, em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor preta, com forro de cetim preto, com cós de 3 cm a 5 cm, apertado com fecho de correr. Corte direito com abertura na traseira sobreposta, não podendo a altura ultrapassar 5 cm acima do joelho (fig. 11);
- k)Sapato Feminino - em pele lisa, de cor preta, decotados à frente. Rasos ou com salto alto (figs. 12 e 13);
- l)Sapato Masculino - em pele de cor preta, liso, apertando com atacadores pretos. Salto raso, com solas de couro (fig. 14).
- 5 -Durante a instrução pode ser facultado o anoraque operacional, se as condições climatéricas o exigirem, ao qual não deve ser aplicado o emblema da polícia municipal.
- 6 -No período pré-natal as grávidas utilizarão uniforme composto por peças idênticas à do seu uniforme, que sofrerão as necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Emblema e Uniforme
Vigente desde: 22/09/2015
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Em vigor desde 22/09/2015