Os Municípios procedem à atualização dos uniformes, dos equipamentos, da caracterização das viaturas e dos elementos de identificação dos polícias municipais num período máximo de 3 anos.
Artigo 13.º — Período de Adaptação
Vigente desde: 22/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2015