- 1 -Sempre que o exercício das funções o imponha, poderão ainda ser fornecidos aos elementos da Polícia Municipal os seguintes artigos, descritos por ordem alfabética, com remissão para as figuras correspondentes do Anexo IV à presente portaria, da qual é parte integrante:
- a)Bota policial de trânsito - de cabedal, de cor preta. Tem reforços ajustados à condução de motociclos e aperta por meio de fecho e velcro (fig. 1);
- b)Calção para ciclopatrulha - de cor preta, do mesmo tecido da calça operacional, fecha por intermédio de um elástico forte e de um cordão que aperta no interior. Possui dois bolsos laterais oblíquos e presilhas para cinto. Atrás, do lado direito, tem um bolso de chapa que fecha com velcro (fig. 2);
- c)Cachecol - em malha ou tecido de cor preta, em forma de tubo, dobrável, destinado a revestir a zona do pescoço (fig. 3);
- d)Camisola de gola - em tecido de cor preta. Tem na gola e do lado esquerdo um fecho para ajuste ao pescoço (fig. 4);
- e)Capacete para motociclista - de cor branca com uma faixa refletora de cor cinza de 37 mm de largura composta por duas filas de quadrados alternados refletores tipo xadrez (fig. 5) com a inscrição de «Polícia Municipal» na parte de trás, de cor preta (fig. 5.1);
- f)Colete refletor - de tecido fluorescente, fundo amarelo, com faixas retrorrefletoras. Tem aplicações em velcro, à altura do peito do lado direito, para aplicação do nome e do emblema, do lado esquerdo leva a inscrição «Polícia Municipal» (fig. 6);
- g)Gorro - de lã ou noutro tecido, de cor preta. Tem atrás, e escondido na dobra, um elástico para ajuste. Leva a inscrição «Polícia Municipal», a cor branca, do lado da frente (fig. 7);
- h)Luva multiúso - de tecido ou pele preta. Aperta no pulso por intermédio de velcro ou mola de pressão (fig. 8);
- i)Meia para ciclopatrulha - idêntica à meia de educação física;
- j)Sapato tipo desportivo - em pele, de cor preta (fig. 9).
- 2 -O gorro só pode ser utilizado nos meses de inverno.
Artigo 3.º — Outras peças do uniforme
Vigente desde: 22/09/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2015