- 1 -Os distintivos destinam-se a identificar os agentes da polícia municipal e a revelar a sua categoria profissional, são fixados nos ombros em platinas com fundo preto, ficando as molas de pressão do lado do pescoço, nos seguintes termos e conforme Anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante:
- a)Graduado Coordenador - constituído por dois galões horizontais (um de padrão 2 e outro de padrão 1) e, na parte superior, brasão de armas do município;
- b)Graduado Principal - constituído por dois galões horizontais (padrão 1) e triângulo virado para cima, na parte superior, brasão de armas do município;
- c)Graduado - constituído por três galões horizontais de padrão 1, na parte superior, brasão de armas do município;
- d)Agente de 1.ª Classe - constituído por dois galões horizontais de padrão 1, na parte superior, brasão de armas do município;
- e)Agente de 2.ª Classe - constituído por um galão horizontal de padrão 1, na parte superior, brasão de armas do município;
- f)Agente Estagiário - constituído na parte central por brasão de armas do município.
- 2 -Todos os elementos são prateados e as platinas são marginadas.
Artigo 5.º — Distintivos de categoria
Vigente desde: 22/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2015