- 1 -Os elementos da polícia municipal estão obrigados ao uso de uniforme operacional quando em serviço ou em cerimónias em que representem a instituição.
- 2 -O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição.
- 3 -O uniforme de instrução é utilizado em atividades de instrução.
- 4 -Não é permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças ao uniforme que não estejam previstos na presente portaria, à exceção daquelas que correspondam a condecorações ou medalhas policiais e militares, a ser utilizadas nos termos da legislação em vigor, ou autorizadas pelo município e que devem de ser sempre envergadas sobre a costura do bolso esquerdo dos artigos de uniforme previstos na presente portaria.
- 5 -É proibido o uso de qualquer artigo do uniforme quando o agente da polícia municipal não se encontre ao serviço e ainda em qualquer das seguintes situações:
- a)Tome parte em reuniões ou manifestações públicas que não constituam ato de serviço;
- b)Esteja suspenso do serviço em consequência de ação disciplinar;
- c)No cumprimento de pena de prisão imposta por autoridade judicial;
- d)No gozo de licença sem vencimento ou licença ilimitada.
Artigo 6.º — Condições de uso do fardamento
Vigente desde: 22/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2015