- 1 -Os artigos dos uniformes constantes da presente portaria são atribuídos a expensas do município ao qual estão vinculados os elementos da polícia municipal, de acordo com a dotação e duração estabelecidas no Anexo VI da presente portaria.
- 2 -Deverá ser possibilitada a cada elemento da polícia municipal a aquisição, a expensas próprias, de maiores quantidades de peças de uniforme do que lhe cabe por dotação inicial da autarquia.
Artigo 7.º — Distribuição e duração do uniforme e do equipamento
Vigente desde: 22/09/2015
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Em vigor desde 22/09/2015