- 1 -A presente Portaria entra em vigor no prazo de 180 dias a contar da respectiva publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, a presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 7 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 13 de Dezembro de 2011.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/12/2011
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Em vigor desde 20/12/2011