O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das DRAP é fixado em 81 distribuídas da seguinte forma:
- a)20 na DRAP do Norte, das quais o máximo de 6 unidades orgânicas desconcentradas, localizadas em: Barcelinhos, Bragança, Chaves, Lamego, Penafiel e Vila Nova de Cerveira;
- b)20 na DRAP do Centro, das quais o máximo de 7 unidades orgânicas desconcentradas, localizadas em: Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Gouveia, Leiria e Viseu;
- c)14 na DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, das quais o máximo de 3 unidades orgânicas desconcentradas, localizadas em: Abrantes, Caldas da Rainha e Montijo;
- d)15 na DRAP do Alentejo, das quais o máximo de 4 unidades orgânicas desconcentradas, localizadas em: Beja, Évora, Portalegre e Santiago do Cacém;
- e)12 na DRAP do Algarve, das quais o máximo de 2 unidades orgânicas desconcentradas, localizadas em: Portimão e Tavira.