À Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural da DRAP Norte, abreviadamente designada por DSDR, compete:
- a)Assegurar, em colaboração com os organismos centrais, a execução das medidas de desenvolvimento rural, ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território;
- b)Realizar o levantamento das características e das necessidades dos territórios rurais na respetiva região no quadro do sistema estatístico nacional;
- c)Prestar apoio técnico, em articulação com outras entidades;
- d)Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento das competências nas zonas rurais;
- e)Assegurar a boa execução dos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo.