- 1-O certificado de inspeção é emitido em papel, de formato A4 e de cor branca, ostentando, na frente:
- a)A identificação do centro IPP emissor;
- b)A identificação do certificado (código numérico);
- c)A identificação do selo de inspeção (código numérico);
- d)A identificação do relatório de inspeção (código dado pelo centro IPP);
- e)A data da sua emissão;
- f)A identificação do requerente;
- g)A identificação da máquina inspecionada (marca, modelo, número de série ou, se este não existir, o número de marcação atribuído e marcado pelo centro IPP);
- h)Em caso de reprovação, a indicação expressa da data limite para a reinspeção do equipamento (ano, mês e dia);
- i)Em caso de aprovação, a indicação expressa da data de validade (ano, mês e dia);
- j)A identificação e assinatura do inspetor e a aposição do carimbo do centro IPP.
- 2-O certificado de inspeção contém, ainda, na frente, um espaço de cor verde-claro (PANTONE 365 C), destinado, consoante o caso, à menção de aprovação do equipamento ou à menção da sua reprovação.
- 3-O verso do certificado de inspeção destina-se à enumeração das anomalias detetadas e outras observações consideradas relevantes.
- 4-Em caso de extravio, destruição ou deterioração, pode ser emitida uma segunda via do certificado, de que se faz referência expressa no novo certificado, mantendo este o mesmo número do anterior.
Artigo 2.º — Modelo do certificado de inspeção
Vigente desde: 18/10/2013
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Em vigor desde 18/10/2013