Em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente portaria, são aplicáveis as disposições constantes no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho.
Artigo 3.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 12/09/2019
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Em vigor desde 12/09/2019