Primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março.
Alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março
Os artigos 2.º e 8.º da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O SCAP está disponível através do sítio na Internet autenticacao.gov.pt.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, pode ser utilizada nos seguintes casos:
- a)Celebração de contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
- b)Celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
- c)Celebração de contratos de trabalho;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais;
- i)Receção e levantamento de correspondência postal;
- j)Assinatura de faturas eletrónicas.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Norma revogatória
É revogado o artigo 17.º da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 17 de dezembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 15 de dezembro de 2020.
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