Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa
Objeto
Âmbito
A presente portaria aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as creches identificadas no artigo 3.º, localizadas nas freguesias de residência, do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, ou nas respetivas freguesias limítrofes, sempre que se verifique a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P., e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos definidos no artigo 5.º
Creche aderente
Gratuitidade
Elegibilidade
Apoio pecuniário da segurança social
Procedimento de atribuição do apoio
Procedimentos de pagamento
As condições e procedimentos necessários ao pagamento do apoio determinado nos artigos anteriores serão definidos pelo ISS, I. P., que os publicita no seu sítio da Internet.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não contrarie o disposto na presente portaria, são aplicáveis as normas relativas à medida da gratuitidade das creches, constantes da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, com as necessárias adaptações.
Acompanhamento
Compete ao ISS, I. P., proceder ao acompanhamento da presente portaria, devendo elaborar para o efeito um relatório anual a remeter ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, da solidariedade e da segurança social.
Norma transitória
Durante os primeiros três meses da medida, para efeitos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º, o código de identificação e validação a atribuir pelo ISS, I. P., poderá ser substituído por declaração da creche aderente e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, confirmando a inscrição/frequência da criança, e que a creche aceita, após deferimento do requerimento, ser recebedora do apoio da gratuitidade que lhe será pago, em nome da criança, pelos serviços competentes da Segurança Social.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.