Estabelece regras excecionais relativas à prestação de cuidados de saúde às vítimas dos incêndios rurais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
Objeto
A presente portaria estabelece regras relativas à realização de atividade adicional pelos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do reforço dos cuidados de saúde às vítimas dos incêndios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
Âmbito
As regras estabelecidas nos termos dos artigos seguintes aplicam-se às unidades locais de saúde identificadas no anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Regras especiais de produção adicional
Cuidados de saúde primários
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 6 de setembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Unidade Local de Saúde de Alto Minho, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.
Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.
119510295