As regras estabelecidas nos termos dos artigos seguintes aplicam-se às unidades locais de saúde identificadas no anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025