A presente portaria entra em vigor no dia 8 de outubro de 2012 e aplica-se aos procedimentos que se iniciem a partir desta data.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 3 de outubro de 2012.
A presente portaria entra em vigor no dia 8 de outubro de 2012 e aplica-se aos procedimentos que se iniciem a partir desta data.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 3 de outubro de 2012.
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Em vigor desde 04/10/2012