O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em quadricromia, em ambas as faces, e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, na parte superior esquerda, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha; na parte central, a menção «CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO»; na parte superior direita, fotografia a cores do seu titular; no centro, a identificação do titular (nome completo e número de identificação civil); e, na parte inferior, as imagens digitalizadas das rubricas do titular e do presidente do conselho diretivo;
- b)No verso superior contém a indicação dos direitos que são concedidos ao seu titular, quando no exercício de funções de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, bem como a expressão «Em caso de extravio, solicita-se a quem encontrar este cartão o favor de o fazer chegar à ERSAR ou de o entregar às autoridades policiais».