Aprova o modelo de cartão de identificação profissional para uso do pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., e revoga a Portaria n.º 995/2010, de 30 de setembro
Objeto
É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional para uso do pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), no exercício das suas funções, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Cores e dimensão
O cartão referido no artigo anterior é de cor branca, de forma retangular, com dimensões de acordo com a norma ISO 7810, tamanho ID-1 (85,60 mm x 53,98 mm), bem como de acordo com a norma ISO 7816 para cartões do tipo smart card.
Elementos impressos
O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em quadricromia, em ambas as faces, e incorpora os seguintes elementos:
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração
Disposições finais
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de setembro de 2012.
ANEXO
(ver documento original)