- 1 -Os cartões são emitidos pela ERSAR, I. P.
- 2 -Os cartões de identificação são válidos pelo período correspondente ao exercício de funções, devendo ser devolvidos pelos titulares logo que se verifique alteração da sua situação.
- 3 -Os cartões são obrigatoriamente devolvidos quando se verifique cessação ou suspensão do respetivo titular.
- 4 -Em caso de extravio, deterioração ou destruição, pode ser emitida uma segunda via do cartão, de que se fará indicação expressa.
Artigo 4.º — Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012