- 1 -Os períodos de candidatura são definidos por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e divulgados no portal eletrónico www.iefp.pt.
- 2 -Por cada período de candidaturas serão admitidas, no máximo, 10 entidades, sendo valorizadas as candidaturas que contribuam para uma maior cobertura territorial da prestação dos serviços EURES.
Artigo 11.º — Candidatura a membro
Vigente desde: 28/11/2018
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Em vigor desde 28/11/2018