Sem prejuízo da realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, são objeto de indeferimento, e consequente arquivamento, as candidaturas que não reúnam as condições necessárias para a sua admissão, nos termos da presente portaria e da respetiva regulamentação, nomeadamente por:
- a)Falta de enquadramento, relativamente aos requisitos gerais;
- b)Não cumprimento dos requisitos específicos e demais requisitos previstos na presente portaria;
- c)Não terem ficado graduadas nas vagas estabelecidas pelo IEFP, I. P., para a região a que se refere a candidatura.