A admissão de membros da Rede pode ser revogada, por deliberação do GNC, face à verificação de um dos seguintes incumprimentos:
- a)Prestação de falsas declarações e não cumprimento do definido no Acordo de Adesão;
- b)Prática, por ação ou omissão, de qualquer tipo de discriminação proibida por lei e que coloque em causa o princípio da igualdade de tratamento;
- c)Utilização da marca EURES de modo indevido ou a sua não utilização em eventos e atividades em que a sua presença é obrigatória.