Estabelece a forma de funcionamento da rede EURES, bem como o modelo de admissão de membros e parceiros em Portugal
Objeto
A presente portaria regula o funcionamento, em Portugal, da Rede EURES, adiante designada por Rede, nos termos do Regulamento (UE) 2016/589, de 13 de abril.
Âmbito de Aplicação
Modalidades
Prestação de Serviços
Composição
A Rede é composta por organizações, de natureza pública ou privada, cuja atividade assegure a plena prestação dos serviços mencionados no artigo 2.º, em qualidade e adequada cobertura territorial, nomeadamente:
Gabinete Nacional de Coordenação
Membros da Rede
Parceiros da Rede
Parcerias transfronteiriças
Admissão de membros
Candidatura a membro
Indeferimento
Sem prejuízo da realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, são objeto de indeferimento, e consequente arquivamento, as candidaturas que não reúnam as condições necessárias para a sua admissão, nos termos da presente portaria e da respetiva regulamentação, nomeadamente por:
Revogação de admissão
A admissão de membros da Rede pode ser revogada, por deliberação do GNC, face à verificação de um dos seguintes incumprimentos:
Admissão de parceiros
Candidatura a parceiro
Regulamentação específica
Utilização da marca EURES
Acompanhamento e avaliação
Formação de técnicos
Legislação subsidiária
A todas as matérias que não estejam consagradas na presente portaria ou em regulamentação específica, aplica-se, subsidiariamente, o Regulamento (UE) 2016/589, de 13 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 26 de novembro de 2018.
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