- 1 -Os membros da Rede apresentam ao GNC proposta de admissão como parceiro, através do preenchimento de formulário de admissão, a disponibilizar no portal eletrónico do IEFP, I. P.
- 2 -A proposta de admissão referida no número anterior deve conter, obrigatoriamente, a seguinte informação:
- a)Estatuto legal da entidade proposta, com indicação de que se encontra regularmente constituída e registada em Portugal e que tem a situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente, perante a administração tributária e a segurança social;
- b)Indicação da área geográfica a que a mesma pertence;
- c)Âmbito geográfico que pretende abranger;
- d)Tipologia de serviços EURES que se propõe disponibilizar;
- e)Outras atividades que pretenda realizar;
- f)Recursos humanos a afetar à atividade da Rede.
- 3 -Nas situações em que determinada entidade deixar de ser membro da Rede, a atividade dos parceiros por si propostos será objeto de avaliação, de modo a aferir da sua permanência e da realocação, para supervisão, a um outro membro.
Artigo 15.º — Candidatura a parceiro
Vigente desde: 28/11/2018
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Em vigor desde 28/11/2018