- 1 -A Rede visa assegurar a prestação do conjunto de serviços EURES de apoio à mobilidade dos trabalhadores e promover o ajustamento, a nível transnacional e transfronteiriço.
- 2 -Os serviços EURES são dirigidos a cidadãos que procuram emprego e a empregadores e abrangem todas as fases do processo de ajustamento entre oferta e procura de emprego, bem como as fases preparatórias de informação e aconselhamento e o acompanhamento pós colocação.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 28/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2018