- 1 -Os serviços EURES dividem-se em duas tipologias:
- a)Serviços universais e nucleares à prossecução da missão do EURES;
- b)Serviços complementares ou específicos, que contribuem para a melhoria da eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados.
- 2 -Os serviços universais caracterizam-se por:
- a)Informação sobre situação e tendências dos mercados de trabalho nacionais e regionais;
- b)Informação sobre condições de vida e trabalho em cada Estado-Membro, incluindo informação de base sobre segurança social, fiscalidade, legislação laboral, medidas ativas de emprego e proteção na doença;
- c)Intercâmbio e ajustamento de pedidos e ofertas de emprego a nível europeu.
- 3 -Os serviços complementares ou específicos são definidos no catálogo de serviços EURES disponibilizado pelo Gabinete Nacional de Coordenação.
Artigo 3.º — Modalidades
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