A Rede é composta por organizações, de natureza pública ou privada, cuja atividade assegure a plena prestação dos serviços mencionados no artigo 2.º, em qualidade e adequada cobertura territorial, nomeadamente:
- a)Gabinete Nacional de Coordenação;
- b)Membros EURES;
- c)Parceiros EURES;
- d)Parcerias transfronteiriças.