- 1 -O Gabinete Nacional de Coordenação, adiante designado por GNC, é responsável pela orientação estratégica e pela coordenação global das atividades da Rede, a nível nacional.
- 2 -Cabe ao GNC a seleção, regulação e supervisão dos membros e parceiros da Rede, representando-a, igualmente, junto da Comissão Europeia e do Gabinete Europeu de Coordenação do EURES.
- 3 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., é a entidade responsável por assegurar as atribuições do GNC, ao qual deve afetar uma equipa técnica.
- 4 -O Coordenador Nacional é nomeado, sob proposta do GNC, por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, o qual definirá, igualmente, a duração do respetivo mandato.
- 5 -São atribuições do GNC, todas as que lhe estão acometidas pela regulamentação comunitária, nomeadamente:
- a)A coordenação da programação, reporte, monitorização e avaliação de atividades de todos os membros e parceiros EURES a nível nacional, bem como o acompanhamento a eventuais exercícios de auditoria;
- b)A negociação coordenada de atividades, projetos e eventos de recrutamento com outros Estados-Membros;
- c)A conceção de normas de qualidade comuns aplicáveis a todos os membros e parceiros EURES nacionais e apoio técnico à sua implementação;
- d)A elaboração de um Plano de Comunicação, de carácter plurianual, em linha com a Estratégia Europeia de Comunicação EURES;
- e)A criação de estruturas e serviços comuns de apoio a toda a rede de membros e parceiros EURES, designadamente ao nível:
- i)Da manutenção de mecanismos de interoperabilidade dos sistemas de informação nacionais com o portal EURES;
- ii)Da regular atualização de conteúdos sobre Portugal no portal EURES;
- iii)Da manutenção e disponibilização de informação sobre os serviços EURES prestados a nível nacional, pelos diversos membros e parceiros EURES, respetivo âmbito e canais;
- iv)Da manutenção de uma plataforma web do EURES Portugal, para divulgação integrada, monitorização e avaliação dos serviços e atividades da rede;
- v)Da produção de materiais de informação e comunicação EURES específicos a nível nacional;
- vi)Da coordenação das participações nas ações de formação proporcionadas no âmbito do EURES;
- vii)Da criação e manutenção de ferramentas de reporte dos indicadores de monitorização e desempenho comuns;
- f)A organização de encontros nacionais anuais;
- g)A proposta ou comunicação dos representantes nacionais do EURES Portugal nos grupos de trabalho existentes a nível nacional e europeu.
Artigo 6.º — Gabinete Nacional de Coordenação
Vigente desde: 28/11/2018
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Em vigor desde 28/11/2018