Primeira alteração da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, revogando os limites para o teor de cinzas em vinhos.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, que estabelece os limites dos parâmetros analíticos dos vinhos.
Alteração à Portaria n.º 334/94, de 31 de maio
O artigo 2.º da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«2.º Aos valores referidos na alínea a) do número anterior é permitida uma tolerância de 10 %.»
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 21 de novembro de 2024.
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