Nos termos do n.º 3 do artigo 519.º do Código do Trabalho, é republicada no anexo ii a portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos na redação em vigor.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 22/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2026