Ao Serviço Jurídico, abreviadamente designado SJ, compete:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao Diretor Executivo, ao Conselho de Gestão e aos demais departamentos da DE-SNS, I. P.;
- b)Emitir pareceres jurídicos, bem como acompanhar a instrução de processos administrativos;
- c)Elaborar minutas de contratos, protocolos, regulamentos, circulares ou outros documentos de natureza normativa que lhe sejam solicitados pelo Diretor Executivo ou pelo Conselho de Gestão;
- d)Emitir parecer sobre reclamações ou recursos administrativos, bem como exposições ou petições respeitantes a atos ou procedimentos dos mesmos órgãos;
- e)Assegurar a instrução de processos de averiguações, de inquérito ou disciplinares;
- f)Assegurar o apoio à instrução dos processos de contraordenação;
- g)Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, nomeadamente judiciais e administrativos;
- h)Assegurar a atividade de contencioso e o exercício do mandato judicial nos processos em que a DE-SNS, I. P., seja parte;
- i)Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
- j)Promover ações de formação na vertente jurídica destinadas aos trabalhadores da DE-SNS, I. P.;
- k)Apoiar o Diretor Executivo na articulação com a ACSS na negociação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e no relacionamento com as associações sindicais representativas dos trabalhadores da DE-SNS, I. P.